Tem direito ao abono anual no valor de um salário mínimo o empregado que esteja cadastrado no PIS ou Pasep há mais de 5 anos e que tenha recebido no ano anterior salário inferior a media de 2 salários mínimos.
O pagamento é feito de acordo com a data de nascimento do empregado conforme tabela publicada anualmente.
A inscrição para pagamento como contribuinte autônomo, contribuinte facultativo, empregado domestico e outros, pode ser feita diretamente pela internet no site www.previdencia.gov.br
Quem já foi cadastrado no PIS/PASEP como empregado, poderá utilizar o nº do PIS ou Pasep como inscrição para o pagamento.
Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que for dispensado pela empresa sem justa causa e atenda aos seguintes requisitos:
a) Tiver trabalhado pelo menos 6 meses com carteira assinada. Observação: Tratando de primeiro emprego, o trabalhador precisará ter pelo menos 18 meses de carteira assinada;
b) Não possuir renda própria de qualquer natureza;
c) Não estiver em gozo de beneficio previdenciário.
d) Não participar de empresa como sócio ou acionista.
Considera-se beneficio previdenciário para esse fim, entre outros; auxilio doença, acidente de trabalho, salário maternidade, aposentadoria.
Tem direito ao abono anual no valor de um salário mínimo o empregado que esteja cadastrado no PIS ou Pasep há mais de 5 anos e que tenha recebido no ano anterior salário inferior a media de 2 salários mínimos.
O pagamento é feito de acordo com a data de nascimento do empregado conforme tabela a seguir: